IASA - Programa de Formação em Preservação - Diretrizes para a submissão do pedido de apoio
A IASA encoraja e apoia a formação no campo da arquivística e preservação de audiovisuais. Pretendemos financiar formações nos locais onde se proporcione um maior impacto positivo e, nesse sentido, convidamos os membros institucionais da IASA a submeter propostas para a organização de um curso básico e introdutório de cinco dias sobre preservação e arquivo de audiovisuais, financiado pela IASA. O curso será adaptado ao público-alvo e ministrado na instituição do candidato selecionado (ou perto desta), por forma a permitir que funcionários de outras instituições próximas também participem. Está previsto um número máximo de 15-20 participantes, dependendo do local da formação.
Pretende-se que um ou dois profissionais/ arquivistas locais que participam do curso possam ser seleccionados para participar como tutores. Nesta vertente, sujeita a financiamento adicional pela IASA, seria assegurada uma formação adicional para o/s candidato/s e visitas recíprocas entre arquivos, com o objetivo dos candidatos se tornarem eles próprios instrutores e desenvolver ativamente a constituição de uma rede de especialistas desta área de arquivo na sua região.
As condições de elegibilidade estão sujeitas às seguintes regras:
- Por norma, a IASA só tomará em consideração as candidaturas de membros institucionais da IASA que no momento da candidatura tenha a sua situação (quotas) regularizada. No entanto, em circunstâncias excepcionais, a IASA poderá considerar candidaturas de membros individuais que o façam em nome de uma instituição, desde que:
- apresente, juntamente com o formulário de candidatura, uma explicação/ justificação por escrito em que são descritas as circunstâncias excepcionais da candidatura;
- o membro individual forneça prova escrita do apoio institucional à candidature.
- A IASA promove a diversidade na área da arquivística de audiovisuais e incentiva pedidos de instituições de países em desenvolvimento 1.
- A IASA apoiará pedidos de financiamento por parte de arquivos ou bibliotecas públicas ou privadas, instituições, empresas, organizações e associações que partilhem os princípios promovidos pela IASA de incentivar e apoiar o desenvolvimento dos melhores padrões e práticas profissionais 2.
- O candidato deve preencher o formulário de inscrição no Programa de Formação em Preservação e submetê-lo ao Comité de Formação e Educação da IASA até à data limite de 25 de março de 2024.
- A IASA só poderá considerar as candidaturas cujo formulário de inscrição no Programa de Formação em Preservação esteja totalmente preenchido e submetido dentro do prazo estabelecido. O Comité de Formação e Educação da IASA informará os candidatos sobre o resultado das candidaturas no prazo de dois meses após a data limite de submissão.
- Se a candidatura for selecionada, será assinado um contrato por escrito entre o candidato e o Conselho Executivo da IASA. Em parceria com o Comité de Formação e Educação, o candidato deve preparar e estruturar a formação necessária dentro do prazo estabelecido no contrato escrito.
- As candidaturas individuais de Membros Institucionais IASA devem ser assinadas pelo diretor ou um funcionário sénior da organização como prova de que o pedido de formação foi autorizado.
- Cumpre ao candidato providenciar as instalações onde decorrerá a formação, ajudar na sua organização e auxiliar toda a logística local necessária.
- Após a conclusão da formação, deve ser enviado um relatório de avaliação ao Comité de Formação e Educação da IASA, reportando sobre a formação recebida e informando sobre as ações de acompanhamento acordadas (follow-up). O relatório deve ser enviado no prazo de um mês após a formação.
- Os beneficiários do apoio para o Programa de Formação em Preservação têm de identificar a IASA em todos os trabalhos, apresentações e outras publicações que resultarem desta iniciativa.
- A IASA não pode apoiar os seus membros nos custos relativos a deslocações ou alojamento para participar na formação. No entanto, os membros IASA podem solicitar o Prémio Dietrich Schüller para suprir esses custos.
- A formação é geralmente ministrada em inglês, francês, espanhol ou alemão. No entanto, poderá ser possível a utilização de outros idiomas. Pedimos que se informe antes de submeter o formulário de inscrição.
- Critérios de selecção. As considerações para seleção incluem:
- Avaliação do impacto provável de um curso administrado com sucesso - como poderá o panorama da região ser transformado pela formação oferecida?
- Quantos indivíduos e/ou instituições serão directamente envolvidos na formação?
- Como será aplicado o conhecimento adquirido?
- Quantos indivíduos e/ou instituições podem beneficiar indiretamente?
- Qual a dimensão do acervo, tipos de formatos e condições existentes nas instituições que seriam beneficiadas?
- Avaliação da probabilidade de sucesso: qual a probabilidade dos alunos/formandos aplicarem e implementarem o treino que recebem?
- Que apoio institucional (por parte de gestores ou da administração superior) existe para a actividade de preservação de audiovisuais?
- Que espaços e instalações afectas às atividades de preservação existem na instituição?
- A instituição possui histórico de pro-actividade na resolução de problemas e questões relacionadas com a preservação de audiovisuais?
- Que nível de cooperação existe entre as instituições localizadas nessa área?
Para descarregar o formulário de inscrição, clique aqui (somente membros da IASA)
1. Os países em desenvolvimento são definidos com base no Produto Interno Bruto per capita (em paridade com o poder de compra) indicado pelo Banco Mundial, entidade politicamente neutra, sendo actualizados anualmente. O valor estabelecido para o Mundo serve de referência. A lista pode ser acedida na página https://data.worldbank.org/indicator/NY.GDP.PCAP.PP.CD
Também será tida em consideração a Declaração Universal da Diversidade Cultural da UNESCO, no seu artigo 10, em que se declara: “Perante os actuais desequilíbrios nos fluxos e trocas de bens culturais a nível global, é necessário reforçar a cooperação internacional e a solidariedade, tendo em vista permitir que todos países, especialmente os países em desenvolvimento e em vias de desenvolvimento, estabeleçam indústrias culturais viáveis e competitivas a nível nacional e internacional ”.http://portal.unesco.org/en/ev.php-URL_ID=13179&URL_DO=DO_TOPIC&URL_SECT...
2. Veja-se o parágrafo 2 dos regulamentos da IASA (www.iasa-web.org/iasa-constitution#intro) para obter uma definição dos propósitos da IASA.