IASA - Programa de Formação em Preservação - Diretrizes para a submissão do pedido de apoio

A IASA encoraja e apoia a formação no campo da arquivística e preservação de audiovisuais. Pretendemos financiar formações nos locais onde se proporcione um maior impacto positivo e, nesse sentido, convidamos os membros institucionais da IASA a submeter propostas para a organização de um curso básico e introdutório de cinco dias sobre preservação e arquivo de audiovisuais, financiado pela IASA. O curso será adaptado ao público-alvo e ministrado na instituição do candidato selecionado (ou perto desta), por forma a permitir que funcionários de outras instituições próximas  também participem. Está previsto um número máximo de 15-20 participantes, dependendo do local da formação.

Pretende-se que um ou dois profissionais/ arquivistas locais que participam do curso possam ser seleccionados para participar como tutores. Nesta vertente, sujeita a financiamento adicional pela IASA, seria assegurada uma formação adicional para o/s candidato/s e visitas recíprocas entre arquivos, com o objetivo dos candidatos se tornarem eles próprios instrutores e desenvolver ativamente a constituição de uma rede de especialistas desta área de arquivo na sua região.

As condições de elegibilidade estão sujeitas às seguintes regras:

  1. Por norma, a IASA só tomará em consideração as candidaturas de membros institucionais da IASA que no momento da candidatura tenha a sua situação (quotas) regularizada. No entanto, em circunstâncias excepcionais, a IASA poderá considerar candidaturas de membros individuais que o façam em nome de uma instituição, desde que:
  • apresente, juntamente com o formulário de candidatura, uma explicação/ justificação por escrito em que são descritas as circunstâncias excepcionais da candidatura;
  • o membro individual forneça prova escrita do apoio institucional à candidature.
  1. A IASA promove a diversidade na área da arquivística de audiovisuais e incentiva pedidos de instituições de países em desenvolvimento 1.
  2. A IASA apoiará pedidos de financiamento por parte de arquivos ou bibliotecas públicas ou privadas, instituições, empresas, organizações e associações que partilhem os princípios promovidos pela IASA de incentivar e apoiar o desenvolvimento dos melhores padrões e práticas profissionais 2.
  3. O candidato deve preencher o formulário de inscrição no Programa de Formação em Preservação e submetê-lo ao Comité de Formação e Educação da IASA até à data limite de 25 de março de 2024.
  4. A IASA só poderá considerar as candidaturas cujo formulário de inscrição no Programa de Formação em Preservação esteja totalmente preenchido e submetido dentro do prazo estabelecido. O Comité de Formação e Educação da IASA informará os candidatos sobre o resultado das candidaturas no prazo de dois meses após a data limite de submissão.
  5. Se a candidatura for selecionada, será assinado um contrato por escrito entre o candidato e o Conselho Executivo da IASA. Em parceria com o Comité de Formação e Educação, o candidato deve preparar e estruturar a formação necessária dentro do prazo estabelecido no contrato escrito.
  6. As candidaturas individuais de Membros Institucionais IASA devem ser assinadas pelo diretor ou um funcionário sénior da organização como prova de que o pedido de formação foi autorizado.
  7. Cumpre ao candidato providenciar as instalações onde decorrerá a formação, ajudar na sua organização e auxiliar toda a logística local necessária.
  8. Após a conclusão da formação, deve ser enviado um relatório de avaliação ao Comité de Formação e Educação da IASA, reportando sobre a formação recebida e informando sobre as ações de acompanhamento acordadas (follow-up). O relatório deve ser enviado no prazo de um mês após a formação.
  9. Os beneficiários do apoio para o Programa de Formação em Preservação têm de identificar a IASA em todos os trabalhos, apresentações e outras publicações que resultarem desta iniciativa.
  10. A IASA não pode apoiar os seus membros nos custos relativos a deslocações ou alojamento para participar na formação. No entanto, os membros IASA podem solicitar o Prémio Dietrich Schüller para suprir esses custos.
  11. A formação é geralmente ministrada em inglês, francês, espanhol ou alemão. No entanto, poderá ser possível a utilização de outros idiomas. Pedimos que se informe antes de submeter o formulário de inscrição.
  12. Critérios de selecção. As considerações para seleção incluem:
  • Avaliação do impacto provável de um curso administrado com sucesso - como poderá o panorama da região ser transformado pela formação oferecida?
    • Quantos indivíduos e/ou instituições serão directamente envolvidos na formação?
    • Como será aplicado o conhecimento adquirido?
    • Quantos indivíduos e/ou instituições podem beneficiar indiretamente?
    • Qual a dimensão do acervo, tipos de formatos e condições existentes nas instituições que seriam beneficiadas?
  • Avaliação da probabilidade de sucesso: qual a probabilidade dos alunos/formandos aplicarem e implementarem o treino que recebem?
    • Que apoio institucional (por parte de gestores ou da administração superior) existe para a actividade de preservação de audiovisuais?
    • Que espaços e instalações afectas às atividades de preservação existem na instituição?
    • A instituição possui histórico de pro-actividade na resolução de problemas e questões relacionadas com a preservação de audiovisuais?
    • Que nível de cooperação existe entre as instituições localizadas nessa área?

Para descarregar o formulário de inscrição, clique aqui (somente membros da IASA)


1. Os países em desenvolvimento são definidos com base no Produto Interno Bruto per capita (em paridade com o poder de compra) indicado pelo Banco Mundial, entidade politicamente neutra, sendo actualizados anualmente. O valor estabelecido para o Mundo serve de referência. A lista pode ser acedida na página https://data.worldbank.org/indicator/NY.GDP.PCAP.PP.CD

Também será tida em consideração a Declaração Universal da Diversidade Cultural da UNESCO, no seu artigo 10, em que se declara: “Perante os actuais desequilíbrios nos fluxos e trocas de bens culturais a nível global, é necessário reforçar a cooperação internacional e a solidariedade, tendo em vista permitir que todos países, especialmente os países em desenvolvimento e em vias de desenvolvimento, estabeleçam indústrias culturais viáveis e competitivas a nível nacional e internacional ”.http://portal.unesco.org/en/ev.php-URL_ID=13179&URL_DO=DO_TOPIC&URL_SECT...

2. Veja-se o parágrafo 2 dos regulamentos da IASA (www.iasa-web.org/iasa-constitution#intro) para obter uma definição dos propósitos da IASA.